
Tecnologia
Devido aos constantes golpes e fraudes, muitos usuários se sentem inseguros ao navegar na internet. Esse sentimento reflete-se, principalmente, no compartilhamento de dados pessoai...
Maria Clara Pasqualeto
04 de maio de 2026 • 3 min de leitura
Devido aos constantes golpes e fraudes, muitos usuários se sentem inseguros ao navegar na internet. Esse sentimento reflete-se, principalmente, no compartilhamento de dados pessoais, considerando que o ambiente digital facilita o acesso a informações pessoais.
Apesar desse cenário, a legislação brasileira conta com uma norma de extrema importância – e que muitos indivíduos desconhecem. Mais conhecida pela sigla LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados apresenta o objetivo de proteger a privacidade e a liberdade individual dos cidadãos.
Segundo o portal Gov.br, a norma não se limita ao ambiente virtual. Na realidade, ela engloba um amplo processo de operações de tratamento de dados pessoais, ocorrendo tanto em meios físicos quanto digitais.
O artigo 2º da legislação – divulgado pelo Planalto – destaca como fundamentos o respeito à privacidade, a autodeterminação informativa, a liberdade de expressão, a inviolabilidade da intimidade e da imagem, entre outros.
De acordo com as diretrizes governamentais, a expressão “tratamento de dados” refere-se a qualquer atividade que utiliza dados pessoais.
O compartilhamento para a execução de políticas públicas é previsto em lei e, em hipóteses específicas, o tratamento pode ocorrer sem o consentimento do titular. Contudo, o órgão responsável deve agir com transparência, justificar o acesso pela atividade profissional, bem como especificar quais dados serão enviados.
Conforme o artigo 3º, a lei aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou jurídica (pública ou privada), independentemente do meio ou país de sede, desde que:
I – A operação de tratamento seja realizada no território nacional;
II – A atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional;
III – Os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados no território nacional.
Adicionalmente, destaca-se que o tratamento de dados pode ser realizado por diferentes figuras:
Mesmo com a extensão da LGPD, ainda há certas restrições em sua aplicação, dependendo das circunstâncias e atividades profissionais. O artigo 4º esclarece que a lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais nos seguintes casos:
I – Realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos;
II – Realizado para fins exclusivamente jornalísticos, artísticos ou acadêmicos (aplicando-se a esta hipótese os arts. 7º e 11 da lei);
III – Realizado para fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado, atividades de investigação e repressão de infrações penais, entre outras atividades.
Fontes: Gov.br, Planalto
Devido aos constantes golpes e fraudes, muitos usuários se sentem inseguros ao navegar na internet. Esse sentimento reflete-se, principalmente, no compartilhamento de dados pessoais, considerando que o ambiente digital facilita o acesso a informações pessoais.
Apesar desse cenário, a legislação brasileira conta com uma norma de extrema importância – e que muitos indivíduos desconhecem. Mais conhecida pela sigla LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados apresenta o objetivo de proteger a privacidade e a liberdade individual dos cidadãos.
Segundo o portal Gov.br, a norma não se limita ao ambiente virtual. Na realidade, ela engloba um amplo processo de operações de tratamento de dados pessoais, ocorrendo tanto em meios físicos quanto digitais.
O artigo 2º da legislação – divulgado pelo Planalto – destaca como fundamentos o respeito à privacidade, a autodeterminação informativa, a liberdade de expressão, a inviolabilidade da intimidade e da imagem, entre outros.
De acordo com as diretrizes governamentais, a expressão “tratamento de dados” refere-se a qualquer atividade que utiliza dados pessoais.
O compartilhamento para a execução de políticas públicas é previsto em lei e, em hipóteses específicas, o tratamento pode ocorrer sem o consentimento do titular. Contudo, o órgão responsável deve agir com transparência, justificar o acesso pela atividade profissional, bem como especificar quais dados serão enviados.
Conforme o artigo 3º, a lei aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou jurídica (pública ou privada), independentemente do meio ou país de sede, desde que:
I – A operação de tratamento seja realizada no território nacional;
II – A atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional;
III – Os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados no território nacional.
Adicionalmente, destaca-se que o tratamento de dados pode ser realizado por diferentes figuras:
Mesmo com a extensão da LGPD, ainda há certas restrições em sua aplicação, dependendo das circunstâncias e atividades profissionais. O artigo 4º esclarece que a lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais nos seguintes casos:
I – Realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos;
II – Realizado para fins exclusivamente jornalísticos, artísticos ou acadêmicos (aplicando-se a esta hipótese os arts. 7º e 11 da lei);
III – Realizado para fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado, atividades de investigação e repressão de infrações penais, entre outras atividades.
Fontes: Gov.br, Planalto